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DPVAT

O QUE É SEGURO DPVAT ?
O Seguro DPVAT é um (Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou seja, veículos que possuem motor próprio e circulam por ruas, estradas e rodovias em geral. Seu objetivo é garantir às vitimas de acidentes causados por este tipo de veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte (R$13.500,00), invalidez permanente (até R$13.500,00) ou reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$2.700,00).
O seguro DPVAT foi instituído há mais de 30 anos, pela Lei nº 6.194/74 e, alterada pela Lei 8.441/92, mas ainda existe uma grande parte da população que não sabe o que ele representa, daí a necessidade de divulgação deste Seguro, especialmente direcionado aos proprietários de veículos, às vítimas de acidente de trânsito e beneficiários que venham ter direito à indenização.

QUAL A FINALIDADE ?
DPVAT foi criado para amparar as vitimas de acidentes envolvendo veículos automotores em todo território nacional.

DIREITO DE TODOS
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo (ou seu beneficiário) pode requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificados, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
Solicitar a indenização do DPVAT é simples, dispensando a interferência de terceiros. Se você é o principal interessado na indenização, cuide dela você mesmo. Ninguém melhor que você para preservar os seus direitos.

Se, em uma batida, há dois carros envolvidos, cada um com quatro ocupantes, e também um pedestre, e se as nove pessoas forem atingidas, todas terão direito a receber indenizações do DPVAT separadamente

PORQUE PAGAR O SEGURO DPVAT ?

O Seguro DPVAT tem uma função social. O seu pagamento garante amparo às vitimas de acidentes causados por veículos em todo território nacional, independente de quem seja a culpa pelo acidente. Para isso, o DPVAT foi instituído pela Lei 6.1974, de 19/12/1974, como um seguro obrigatório. A legislação estabelece que todo proprietário de veículo automotor de vias terrestres (automóvel de passeio, caminhão, motocicleta, trator, entre outros) paguem anualmente o seguro.

A LEI PREVÊ ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO SEGURO ?
A Lei não prevê isenção de pagamento do DPVAT, razão porque os veículos que não mantêm em dia o seguro obrigatório não são considerados devidamente licenciados.
O pagamento deve ser efetuado junto com a primeira cota ou cota única do IPVA, conforme calendário do DETRAN de cada estado.
O valor do prêmio não é parcelado.

COBERTURAS
O Seguro Obrigatório prevê indenizações em caso de Morte e Invalidez Permanente, além do Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares.

O QUE O DPVAT NÃO COBRE
- Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos), 
- Acidentes ocorridos fora do território nacional.
- Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais e 
- Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear

QUE TIPO DE ACIDENTE PODE SER INDENIZADO ?
Os acidentes provocados por veículos automotores (automóveis, caminhões, motocicletas a partir de 50CC, tratores, ônibus, microônibus e outros) de via terrestre, ou por sua carga.

INDENIZAÇÃO

VALORES DE INDENIZAÇÃO POR COBERTURA

Morte
R$ 13.500,00
Invalidez Permanente
até R$ 13.500,00
Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS)
até R$ 2.700,00

TABELA em vigor conforme Resolução CNSP de nº 138, de 28.11.2005
 

QUAL O ÓRGÃO QUE ESTABELECE ESSES VALORES ?
Os valores das indenizações ou reembolsos são fixados anualmente por Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, Órgão do Ministério da Fazenda. 

QUEM RECEBE A INDENIZAÇÃO E OU REEMBOLSO ?
a) A vítima ou o terceiro que tenha custeado as despesas médico-hospitalares do acidentado, casos que resultem em despesas com assistência medica, hospitalar e suplementar.
b) A vítima, nos casos de acidentes que resultem em invalidez permanente, inclusive invalidez parcial.
c) No caso de morte os beneficiários do seguro conforme legislação, seguem a seguinte ordem: em primeiro lugar o conjugue ou companheiro (a), em segundo lugar os filhos, e terceiro lugar os pais ou os avós, na falta deste os irmãos, tios ou sobrinhos da vítima.

EXISTE INDENIZAÇÃO CUMULATIVA ?
As indenizações por Morte e Invalidez Permanente não se acumulam. Se, após o pagamento de uma indenização por Invalidez Permanente, ocorrer Morte em conseqüência do mesmo acidente, o valor da indenização por Morte será deduzida a importância já paga por Invalidez Permanente.
No entanto, não há dedução do reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS), em caso de pagamento de indenizações de Morte ou Invalidez Permanente.

VIGÊNCIA DO SEGURO
Coincide com o ano civil, estendendo-se de 1º de janeiro a 31 de dezembro, independentemente da data em que o pagamento do seguro foi feito. Cada quitação corresponde a um exercício e dá cobertura aos acidentes ocorridos durante o seu transcurso, não havendo, portanto, aproveitamento de cobertura de um ano para o outro.

PRESCRIÇÃO
Para acidentes ocorridos desde a vigência do Novo Código Civil (11/01/2003) o prazo para ingresso do pedido de indenização é de 3 anos, contados da data do acidente. Para acidentes ocorridos antes de 11/01/2003 recomenda-se consulta ao SINCOR-SE, posto que o Novo Código Civil fixou regra de transição específica, pela qual há casos ainda não prescritos, dependendo da data da ocorrência.

* O Prazo médio para se fazer a indenização é de 30 dias, contados à partir da entrega de toda documentação necessária.

Indenização mais fácil através do SINCOR-SE

O SINCOR-SE é a entidade de classe dos corretores de seguros, capitalização e previdência privada no estado de Sergipe e, dentro de sua função social, orienta beneficiários e encaminha processos de indenização do seguro DPVAT. O serviço é prestado GRATUITAMENTE aos interessados nas localidades onde o SINCOR está representado, tendo o apoio da Centauro Vida e Previdência S/A.

- O Prazo médio para se fazer a indenização é de 30 dias, contados a partir da entrega de toda documentação necessária;
- A relação dos documentos necessários pode ser consultada no site: www.centauroseg.com.br;
- De posse dos documentos, o interessado deve procurar a representação do SINCOR-SE:

Rua João Pessoa, 320 – 6º Andar –SL 601 a 603 – Centro – Aracaju-SE
TEl. (79)3211-1588 – DDG: 0800 079 0550

ESTE É MAIS UM SERVIÇO DE APOIO À COMUNIDADE,
PROPORCIONADO PELO SINCOR-SE

 

NOTÍCIAS


17/05/2012 - 17h18 - Mercado de seguros divulga resultados positivos

17/05/2012 - 17h16 - Deve-se pedir DPVAT à seguradora antes de ação judicial

17/05/2012 - 17h15 - Grupo vai se desfazer da carteira rural de R$ 100 mi

17/05/2012 - 17h14 - “Novo” Cade deverá aumentar fiscalização sobre mercado de seguros

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16/05/2012 - 21h47 - Mapfre abrirá operadora de saúde no Brasil

16/05/2012 - 21h45 - Prioridade das seguradoras é transformar processos de gestão, revela Relatório Mundial de Seguros

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Sincor-SE - Sindicato dos Corretores de Seguros de Sergipe - SE
Rua João Pessoa, 320 - 6º Andar - SL 601 a 603 - Aracaju - SE - CEP: 49019-900
Telefone: 79 3211.1588 - Escritório: 79 3214.3645 - E-mail: sincor-se@sincor-se.com.br